Tese: A obrigação alimentar orienta-se pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, possuindo caráter recíproco e sucessivo (subsidiário em relação aos avós).
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos d...
Tese: O dever de sustento dos filhos menores decorre do poder familiar e independe da convivência sob o mesmo teto, prevalecendo sobre quaisquer interesses secundários dos genitores.
Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais....
Tese: A fixação dos alimentos provisórios é obrigatória na abertura da ação quando comprovado o parentesco ou obrigação alimentar, resguardando a subsistência do alimentando durante a instrução processual.
Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências. Estabelece o rito especial sumário da ação alimentar, determinando a fixação de plano de alimentos provisórios pelo juiz ao despachar a petição inicial, designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento e mecanismos de desconto em folha de pagament...