Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor à pretensão de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de transações fraudulentas via PIX efetuadas em conta corrente ou poupança.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE DA ENGENHARIA SOCIAL E INVASÃO DE CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC....