Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações indenizatórias por danos morais e materiais individuais decorrentes de desastres ambientais provocados pelo colapso de barragens de mineração quando atingidos rios interestaduais, sendo objetiva a obrigação de reparar a interrupção no fornecimento de água potável.
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TRF6. DESASTRES AMBIENTAIS DECORRENTES DA ATIVIDADE MINERÁRIA EM MINAS GERAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGENS DE REJEITOS. AFETAÇÃO DO RIO DOCE E BACIAS INTERESTADUAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. DANO MORAL INDIVIDUAL PELA PRIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DISSABORES G...
IRDR 1012345-67.2023.4.06.0000
· Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Tese: A reparação de danos ambientais oriundos de rompimento de barragens rege-se pela teoria do risco integral, cabendo à mineradora o ressarcimento pleno dos prejuízos materiais, lucros cessantes de pescadores e agricultores, bem como indenização por dano moral individual e coletivo.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DESASTRE DE MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA (ART. 225, § 3º, DA CF/88 E LEI 6.938/81). PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E COLETIVOS. 1. A empresa exploradora de minério responde co...
Apelação Cível 1001234-78.2024.4.06.3800
· Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Tese: Os entes federativos e agências reguladoras respondem solidariamente pela fiscalização das estruturas de barragens minerárias, mantendo-se a exigibilidade do pagamento de auxílio de transferência de renda mensal até a integral reparação socioambiental do ecossistema atingido.
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DESASTRES DE MINERAÇÃO. DESMORONAMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) E IBAMA. OMISSÃO ESPECÍFICA NO DEVER DE POLÍCIA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA DO ESTADO. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL (PTR) A COMUNIDADES T...
AC 1024829-11.2024.4.06.3800/MG
· Des. Federal Klaus Kuschel