TRF6Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Ambiental e Civil16 visualizações
IRDR/TRF6: Competência da Justiça Federal e parâmetros de indenização por dano moral individual e água contaminada decorrente de rompimento de barragens
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 1012345-67.2023.4.06.0000
RelatorDes. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Data de Julgamento21/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações indenizatórias por danos morais e materiais individuais decorrentes de desastres ambientais provocados pelo colapso de barragens de mineração quando atingidos rios interestaduais, sendo objetiva a obrigação de reparar a interrupção no fornecimento de água potável.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Ambiental e Civil envolvendo IRDR/TRF6: Competência da Justiça Federal e parâmetros de indenização por dano moral individual e água contaminada decorrente de rompimento de barragens.
⚖️ O que foi decidido: Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações indenizatórias por danos morais e materiais individuais decorrentes de desastres ambientais provocados pelo colapso de barragens de mineração quando atingidos rios interestaduais, sendo objetiva a obrigação de reparar a interrupção no fornecimento de água potável.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TRF6. DESASTRES AMBIENTAIS DECORRENTES DA ATIVIDADE MINERÁRIA EM MINAS GERAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGENS DE REJEITOS. AFETAÇÃO DO RIO DOCE E BACIAS INTERESTADUAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. DANO MORAL INDIVIDUAL PELA PRIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DISSABORES GRAVES À SAÚDE FÍSICA E PSÍQUICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA MINERADORA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL (ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/81).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1012345-67.2023.4.06.0000. Relator: Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira. Primeira Seção. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 18 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão estruturante do TRF6 em Belo Horizonte estabelecendo a competência federal e assegurando o pagamento tempestivo de indenizações a milhares de famílias atingidas por tragédias socioambientais.