Tese: Em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 935, a estipulação de contribuição assistencial em norma coletiva exige a fixação de prazo razoável, não inferior a 20 dias, com ampla divulgação nos locais de trabalho e por meios telemáticos, para o exercício do direito de oposição individual pelo empregado não associado, vedada a exigência de taxa, agendamento burocrático ou comparecimento pessoal constrangedor.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. IRR. TEMA 28. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (ART. 513, "E" DA CLT). TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. PRAZO RAZOÁVEL NÃO INFERIOR A 20 DIAS. PROIBIÇÃO DE OBSTÁCULOS FÍSICOS OU COBRANÇAS TAXADAS....
IRR 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28)
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, consubstanciada em dever de diálogo e negociação de medidas atenuantes, não havendo, contudo, necessidade de autorização ou concordância prévia do ente sindical.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 477-A DA CLT. EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA COMO REQUISITO DE VALIDADE. MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO SOCIAL....
TST-IRR-1100-34.2018.5.00.0000 (Tema 18)
· Min. Maurício Godinho Delgado