Tese: A exposição do frentista de posto de combustíveis a hidrocarbonetos aromáticos e benzeno enseja o enquadramento de tempo de serviço especial por critério meramente qualitativo, sendo irrelevante a medição do limite de tolerância ou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 34 TRF4. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI 8.213/1991. FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E BENZENO. ANÁLISE QUALITATIVA DA NOCIVIDADE. EFICÁCIA DE EPI INCAPAZ DE ELIDIR O RISCO CANCERÍGENO. 1. O labor exercido na função de fre...
IRDR 5034120-77.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: Tratando-se de exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, a declaração de eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza o tempo de serviço especial, sendo devida a contagem diferenciada e conversão de tempo comum.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 24 DO TRF3. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE FÍSICO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA LEGAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). SÚMULA Nº 9 DO STF E TEMA 555/STF. DECLARAÇÃO NO PPP DE EFICÁCIA DO EPI. IRRELEVÂNCIA....
IRDR 5009876-12.2023.4.03.0000 (Tema 24)
· Des. Fed. Paulo Fontes
Tese: A exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância legais confere direito à contagem de tempo especial de serviço para concessão de aposentadoria especial ou conversão em tempo comum.
É possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço por exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância vigentes em cada época: 80 dB até 05/03/1997; 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003; e 85 dB a partir de 19/11/2003. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que eficaz...