TRF3Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Previdenciário47 visualizações
TRF3 IRDR Tema 24: Aposentadoria Especial decorrente de exposição a ruído nocivo e irrelevância da utilização de protetor auricular para fins de descaracterização da nocividade ambiental
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Terceira Seção
Processo / ClasseIRDR 5009876-12.2023.4.03.0000 (Tema 24)
RelatorDes. Fed. Paulo Fontes
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Tratando-se de exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, a declaração de eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza o tempo de serviço especial, sendo devida a contagem diferenciada e conversão de tempo comum.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF3 IRDR Tema 24: Aposentadoria Especial decorrente de exposição a ruído nocivo e irrelevância da utilização de protetor auricular para fins de descaracterização da nocividade ambiental.
⚖️ O que foi decidido: Tratando-se de exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, a declaração de eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza o tempo de serviço especial, sendo devida a contagem diferenciada e conversão de tempo comum.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 24 DO TRF3. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE FÍSICO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA LEGAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). SÚMULA Nº 9 DO STF E TEMA 555/STF. DECLARAÇÃO NO PPP DE EFICÁCIA DO EPI. IRRELEVÂNCIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IRDR nº 5009876-12.2023.4.03.0000 (Tema 24). Relator: Des. Fed. Paulo Fontes. Terceira Seção. Julgado em: 16 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização fundamental no TRF3 que reafirma o Tema 555 do STF, impedindo o INSS de negar aposentadorias especiais a trabalhadores industriais e fabris em São Paulo e Mato Grosso do Sul.