Tese: O fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro ou não incorporados pelo SUS impõe a observância do teto de valor anual do tratamento: tratamentos com custo superior a 210 salários mínimos anuais são de competência exclusiva da Justiça Federal e de custeio pela União; tratamentos de valor inferior podem ser processados perante a Justiça Estadual com ressarcimento pela União nos termos do pacto federativo de saúde.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1342. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADOS AO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS E PROCESSUAIS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE VALOR ANUAL E COBERTURA....
Tese: A segurança pública e a prevenção e combate a incêndios são atividades estatais indivisíveis, de competência dos Estados-Membros, não podendo os Municípios instituir taxa para a remuneração de serviços gerais de bombeiros civis ou bombeiros militares.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TAXA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA INERENTE AO ESTADO-MEMBRO (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR). SERVIÇO PÚBLICO GERAL, INDIVISÍVEL E UNIVERSAL (UTI UNIVERSI). IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO POR TAXA. ART. 144 E 145, ...