STFRepercussão GeralDireito à Saúde e Constitucional46 visualizações
Tema 1342/STF: Critérios de competência e financiamento público para fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS não incorporados pela Conitec
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.366.243/SC (Tema 1342)
RelatorMin. Gilmar Mendes
Data de Julgamento13/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
O fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro ou não incorporados pelo SUS impõe a observância do teto de valor anual do tratamento: tratamentos com custo superior a 210 salários mínimos anuais são de competência exclusiva da Justiça Federal e de custeio pela União; tratamentos de valor inferior podem ser processados perante a Justiça Estadual com ressarcimento pela União nos termos do pacto federativo de saúde.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito à Saúde e Constitucional envolvendo Tema 1342/STF: Critérios de competência e financiamento público para fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS não incorporados pela Conitec.
⚖️ O que foi decidido: O fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro ou não incorporados pelo SUS impõe a observância do teto de valor anual do tratamento: tratamentos com custo superior a 210 salários mínimos anuais são de competência exclusiva da Justiça Federal e de custeio pela União; tratamentos de valor inferior podem ser processados perante a Justiça Estadual com ressarcimento pela União nos termos do pacto federativo de saúde.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1342. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADOS AO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS E PROCESSUAIS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE VALOR ANUAL E COBERTURA.
O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal fixou acordo histórico entre a União, Estados e Municípios para racionalizar a judicialização da saúde pública, estabelecendo balizas orçamentárias transparentes para o fornecimento de medicamentos essenciais e órfãos.