Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
IRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. QUEBRA DO MOTOR E DEFEITO GRAVE NO CÂMBIO COM POUCOS DIAS DE USO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA. REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A concessionária de veículos usados ...