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TST Incidente de Recurso Repetitivo Direito do Trabalho 17 visualizações

IRR Tema 21/TST: Fixação de jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento mediante negociação coletiva

Tribunal / Órgão TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / Classe IRR 0021458-12.2023.5.03.0000 (Tema 21)
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento 25/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, os empregados não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF/88. SÚMULA 423 DO TST. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS MEDIANTE REGULAR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recurso Repetitivo nº 0021458-12.2023.5.03.0000. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. SDI-1. Julgado em: 25 abr. 2024. DEJT: 14 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TST reafirmou a validade das compensações e escalas pactuadas pelos sindicatos para indústrias de funcionamento contínuo, salvaguardando a estabilidade das relações de trabalho regidas pela Súmula 423.

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