Tese: A imposição de idade máxima em editais de certames públicos civis e militares é nula de pleno direito caso não esteja amparada em lei formal e não guarde relação direta e justificada com as exigências do cargo.
ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 61 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 39, § 3º, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e conste expressamente de lei em sentido estrito....