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STF Súmula Vinculante Direito Administrativo e Constitucional 16 visualizações

Súmula Vinculante 61/STF: Inconstitucionalidade da fixação de limite de idade em concurso sem previsão legal e pertinência funcional

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 61
Relator Tribunal Pleno do STF
Data de Julgamento 02/10/2025

Tese Jurídica Firmada:

A imposição de idade máxima em editais de certames públicos civis e militares é nula de pleno direito caso não esteja amparada em lei formal e não guarde relação direta e justificada com as exigências do cargo.

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Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 61 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 39, § 3º, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e conste expressamente de lei em sentido estrito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 61. Tribunal Pleno. Aprovada em: 02 out. 2025. DJe: 10 out. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Consolidação definitiva da jurisprudência protetiva ao concurso público, coibindo cláusulas discriminatórias fixadas por meio de atos administrativos infralegais.

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