STFSúmula VinculanteDireito Administrativo e Constitucional16 visualizações
Súmula Vinculante 61/STF: Inconstitucionalidade da fixação de limite de idade em concurso sem previsão legal e pertinência funcional
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula Vinculante 61
RelatorTribunal Pleno do STF
Data de Julgamento02/10/2025
Tese Jurídica Firmada:
A imposição de idade máxima em editais de certames públicos civis e militares é nula de pleno direito caso não esteja amparada em lei formal e não guarde relação direta e justificada com as exigências do cargo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Constitucional envolvendo Súmula Vinculante 61/STF: Inconstitucionalidade da fixação de limite de idade em concurso sem previsão legal e pertinência funcional.
⚖️ O que foi decidido: A imposição de idade máxima em editais de certames públicos civis e militares é nula de pleno direito caso não esteja amparada em lei formal e não guarde relação direta e justificada com as exigências do cargo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 61 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 39, § 3º, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e conste expressamente de lei em sentido estrito.
Consolidação definitiva da jurisprudência protetiva ao concurso público, coibindo cláusulas discriminatórias fixadas por meio de atos administrativos infralegais.