Tese: São irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé pelo segurado a título de proventos de aposentadoria concedidos ou revisados por decisão judicial, antes da fixação da tese do Tema 503 pelo Supremo Tribunal Federal.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1301. DESAPOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU EM TUTELA ANTECIPADA. REVERSÃO POSTERIOR PELO TEMA 503/STF. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS E PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE DOS BENEFÍCIO...
Tese: O Estado é responsável civilmente, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, ainda que a perícia seja inconclusiva quanto à autoria do disparo, cabendo ao Poder Público demonstrar causa excludente de nexo de causalidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1352. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORTE OU FERIMENTO DE CIVIL EM CONTEXTO DE OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR OU CIVIL. BALA PERDIDA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DA EXCLUDENTE A CARGO DO ENTE ESTAT...
Tese: A concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa é excepcionalíssima, exigindo: i) prévio pedido de registro na Anvisa pelo fabricante; ii) registro em agências reguladoras estrangeiras de renome; iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; e iv) inclusão obrigatória da União no polo passivo da demanda com tramitação na Justiça Federal.
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE....
RE 657.718/MG (Tema 1234)
· Min. Luís Roberto Barroso
Tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo; 2) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos culposos sem condenação transitada em julgado.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1199. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO....
Tese: São constitucionais as disposições do artigo 32-A da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, que disciplinam a retenção de valores e a indenização pela fruição do lote em caso de resolução contratual por inadimplemento do adquirente.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS URBANOS. LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 13.786/2018). ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA DE FRUIÇÃO E RETENÇÃO DE ATÉ 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A fixação legal de teto para cláusula penal ...
Tese: A regra de competência territorial do domicílio da vítima para o processo e julgamento do crime de estelionato cometido mediante transação eletrônica, depósito ou PIX (art. 70, § 4º, do CPP) é plenamente constitucional e aplica-se de imediato aos procedimentos pendentes.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1370. ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PIX OU MEIOS VIRTUAIS. ART. 70, § 4º, DO CPP (LEI 14.155/2021). FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA. 1. A fixação da competê...
RE 1.502.441/PR (Tema 1370)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: É constitucional o artigo 139, inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 (CPC), sendo lícita a fixação judicial de medidas executivas coercitivas atípicas, desde que de forma subsidiária, motivada e em observância aos direitos fundamentais e aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 139, IV, DA LEI 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CLÁUSULA GERAL DE EFETIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E PASSAPORTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAR EM...
Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...