Tese: A fixação de valores para os pedidos formulados na petição inicial trabalhista (art. 840, § 1º, da CLT) traduz mera estimativa econômica das pretensões, não limitando o montante a ser apurado na fase de liquidação de sentença, sobretudo quando houver menção expressa de que os valores foram indicados a título exemplificativo.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 840, § 1º DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. VALORAÇÃO POR ESTIMATIVA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RESSALVA EXPRESSA NA EXORDIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO ...
TST-IRR-1088-87.2019.5.09.0028
· Min. Walmir Oliveira da Costa
Tese: Os limites indenizatórios do art. 223-G da CLT possuem eficácia meramente orientadora e não vinculante para o juiz na quantificação do dano moral, podendo o arbitramento judicial ultrapassar as faixas ali previstas diante das peculiaridades e gravidade do caso concreto.
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 20. DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA. ART. 223-G DA CLT. TABELAMENTO E LIMITES MÁXIMOS. EFICÁCIA DA DECISÃO DO STF NO CONTROLE CONCENTRADO. NATUREZA ORIENTADORA DOS TETOS LEGAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. 1. Os valores previstos no...
IRR 0001090-32.2020.5.02.0000 (Tema 20)
· Min. Mauricio Godinho Delgado
Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga