Tese: Os planos de opção de compra de ações (stock options) celebrados com empregados ou administradores, caracterizados pela assunção do risco de mercado e onerosidade, possuem natureza jurídica mercantil, não incidindo imposto de renda ou contribuições previdenciárias no momento do exercício da opção, sujeitando-se o beneficiário ao ganho de capital apenas quando da posterior alienação das ações adquiridas.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. PLANOS DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLANS). EXECUTIVOS E EMPREGADOS. CARÁTER MERCANTIL DO AJUSTE. RISCO DE MERCADO, ONEROSIDADE E VOLUNTARIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO MOMENTO DA OUTORGA OU DO EXERCÍ...
REsp 2.060.059/SP e REsp 2.072.362/RJ (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: No plano de opção de compra de ações de natureza estritamente mercantil (com assunção de risco e desembolso pelo adquirente), não incide o IRPF nem contribuição previdenciária no momento da aquisição das ações (exercício da opção), incidindo apenas imposto de renda sobre o ganho de capital quando da posterior revenda.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLAN). REGIME DE CONCESSÃO ONEROSA COM RISCO DE MERCADO. NATUREZA MERCANTIL E NÃO SALARIAL. INEXIGIBILIDADE DE IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO MOMENTO DO EXERCÍCIO DA COMPRA. TRIBUTAÇÃO APENAS COMO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO FUTURA....
REsp 2.060.786/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: Os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil e não remuneratória, de modo que o IRPF não incide no momento da compra das ações (exercício da opção), mas somente na eventual alienação futura das ações, se houver ganho de capital.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. STOCK OPTIONS PLANS. NATUREZA JURÍDICA. MERCANTIL VERSUS REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES PELO EXECUTIVO/EMPREGADO. INOCORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL IMEDIATO. 1. O plano de outorga de opções de compra de ações reveste-se de natur...
REsp 2.069.644/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina