STJRecurso RepetitivoDireito Tributário e Societário16 visualizações
Tema 1226/STJ: Natureza jurídica mercantil dos planos de Stock Options (opção de compra de ações) e não incidência de IRPF e Contribuição Previdenciária na outorga
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 2.060.059/SP e REsp 2.072.362/RJ (Tema 1226)
RelatorMin. Sérgio Kukina
Data de Julgamento11/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os planos de opção de compra de ações (stock options) celebrados com empregados ou administradores, caracterizados pela assunção do risco de mercado e onerosidade, possuem natureza jurídica mercantil, não incidindo imposto de renda ou contribuições previdenciárias no momento do exercício da opção, sujeitando-se o beneficiário ao ganho de capital apenas quando da posterior alienação das ações adquiridas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Societário envolvendo Tema 1226/STJ: Natureza jurídica mercantil dos planos de Stock Options (opção de compra de ações) e não incidência de IRPF e Contribuição Previdenciária na outorga.
⚖️ O que foi decidido: Os planos de opção de compra de ações (stock options) celebrados com empregados ou administradores, caracterizados pela assunção do risco de mercado e onerosidade, possuem natureza jurídica mercantil, não incidindo imposto de renda ou contribuições previdenciárias no momento do exercício da opção, sujeitando-se o beneficiário ao ganho de capital apenas quando da posterior alienação das ações adquiridas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. PLANOS DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLANS). EXECUTIVOS E EMPREGADOS. CARÁTER MERCANTIL DO AJUSTE. RISCO DE MERCADO, ONEROSIDADE E VOLUNTARIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO MOMENTO DA OUTORGA OU DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA ALIENAÇÃO DAS AÇÕES COMO GANHO DE CAPITAL. 1. O plano de outorga de ações estruturado com risco real de flutuação e pagamento do preço de exercício pelo beneficiário ostenta natureza puramente mercantil e comercial. 2. A tributação deve ocorrer exclusivamente no momento da venda das ações com apuração de ganho de capital.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recursos Especiais Repetitivos nº 2.060.059/SP e 2.072.362/RJ. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Seção. Julgado em: 11 set. 2024. DJe: 04 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento histórico e unânime da Primeira Seção do STJ que encerrou décadas de litígio entre o Fisco e empresas inovadoras, blindando os planos de incentivo de longo prazo da pecha de remuneração salarial.