STJRecurso RepetitivoDireito Tributário e Empresarial16 visualizações
Tema 1226/STJ: Natureza mercantil dos planos de opção de compra de ações (stock options) e tributação pelo IRPF
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 2.069.644/SP (Tema 1226)
RelatorMin. Sérgio Kukina
Data de Julgamento11/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil e não remuneratória, de modo que o IRPF não incide no momento da compra das ações (exercício da opção), mas somente na eventual alienação futura das ações, se houver ganho de capital.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Empresarial envolvendo Tema 1226/STJ: Natureza mercantil dos planos de opção de compra de ações (stock options) e tributação pelo IRPF.
⚖️ O que foi decidido: Os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil e não remuneratória, de modo que o IRPF não incide no momento da compra das ações (exercício da opção), mas somente na eventual alienação futura das ações, se houver ganho de capital.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. STOCK OPTIONS PLANS. NATUREZA JURÍDICA. MERCANTIL VERSUS REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES PELO EXECUTIVO/EMPREGADO. INOCORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL IMEDIATO. 1. O plano de outorga de opções de compra de ações reveste-se de natureza mercantil, caracterizado pelo risco e onerosidade, não se qualificando como contraprestação salarial imediata.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.069.644/SP. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Seção. Julgado em: 11 set. 2024. DJe: 22 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Primeira Seção do STJ desonerou pacotes de remuneração variável de startups e grandes corporações, afastando autuações da Receita Federal que tributavam o valor com base na tabela progressiva do IRPF.