Tese: A cobrança indevida de tarifas bancárias mensais por cesta de serviços sem adesão expressa e voluntária do correntista atrai a incidência da restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, por configurar engano injustificável do banco em face das regras cogentes da Resolução BCB nº 3.919/2010.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 34 DO TJRS. RESOLUÇÃO BCB Nº 3.919/2010. PACOTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS GRATUITOS. DÉBITO AUTOMÁTICO DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO SEM ADESÃO LIVRE E EXPRESSA. ART. 42 DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....