Tese: Ocorrido o sinistro total de roubo ou furto de veículo segurado, a seguradora é obrigada ao pagamento integral da indenização com base na Tabela FIPE da data do evento, sendo vedada a exigência de quitação antecipada das parcelas vincendas do prêmio parcelado.
CONSUMIDOR E SEGUROS. IRDR TEMA 16 DO TJPE. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL POR FURTO OU ROUBO. PRÊMIO PARCELADO. COBRANÇA ANTECIPADA OU DEDUÇÃO DE PARCELAS A VENCER. ABUSIVIDADE....
IRDR 0014567-89.2024.8.17.0000 (Tema 16)
· Des. Stênio José Neiva Coêlho