TJRSIRDRDireito Bancário e do Consumidor44 visualizações
TJRS IRDR Tema 34: Devolução em dobro de tarifas de manutenção de conta bancária cobradas sem opção expressa por pacote de serviços essenciais
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Turma de Julgamento de Uniformização Cível do TJRS
Processo / ClasseIRDR 5034567-89.2024.8.21.0000 (Tema 34)
RelatorDes. Tasso Caubi Soares Delabary
Data de Julgamento05/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A cobrança indevida de tarifas bancárias mensais por cesta de serviços sem adesão expressa e voluntária do correntista atrai a incidência da restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, por configurar engano injustificável do banco em face das regras cogentes da Resolução BCB nº 3.919/2010.
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⚖️ O que foi decidido: A cobrança indevida de tarifas bancárias mensais por cesta de serviços sem adesão expressa e voluntária do correntista atrai a incidência da restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, por configurar engano injustificável do banco em face das regras cogentes da Resolução BCB nº 3.919/2010.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 34 DO TJRS. RESOLUÇÃO BCB Nº 3.919/2010. PACOTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS GRATUITOS. DÉBITO AUTOMÁTICO DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO SEM ADESÃO LIVRE E EXPRESSA. ART. 42 DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 5034567-89.2024.8.21.0000 (Tema 34). Relator: Des. Tasso Caubi Soares Delabary. Julgado em: 05 jun. 2024. DJe: 22 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJRS aplicou a jurisprudência fixada no EAREsp 676.608/RJ do STJ, determinando que descontos tarifários sem contratação contratual inequívoca caracterizam má-fé institucional objetiva e impõem devolução dobrada.