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TJPE IRDR Direito Securitário e do Consumidor 44 visualizações

TJPE IRDR Tema 16: Dever da seguradora de indenizar sinistro de furto ou roubo de veículo sem condicionar ao pagamento de parcelas do prêmio vincendas

Tribunal / Órgão TJPE · Corte Especial do TJPE
Processo / Classe IRDR 0014567-89.2024.8.17.0000 (Tema 16)
Relator Des. Stênio José Neiva Coêlho
Data de Julgamento 22/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

Ocorrido o sinistro total de roubo ou furto de veículo segurado, a seguradora é obrigada ao pagamento integral da indenização com base na Tabela FIPE da data do evento, sendo vedada a exigência de quitação antecipada das parcelas vincendas do prêmio parcelado.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SEGUROS. IRDR TEMA 16 DO TJPE. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL POR FURTO OU ROUBO. PRÊMIO PARCELADO. COBRANÇA ANTECIPADA OU DEDUÇÃO DE PARCELAS A VENCER. ABUSIVIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0014567-89.2024.8.17.0000 (Tema 16). Relator: Des. Stênio José Neiva Coêlho. Corte Especial. Julgado em: 22 abr. 2024. DJe: 30 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJPE afastou cláusula abusiva reiterada em apólices automotivas em Pernambuco, assegurando a liquidação do sinistro sem retenções financeiras injustificadas.

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