TJPEIRDRDireito Securitário e do Consumidor44 visualizações
TJPE IRDR Tema 16: Dever da seguradora de indenizar sinistro de furto ou roubo de veículo sem condicionar ao pagamento de parcelas do prêmio vincendas
Tribunal / ÓrgãoTJPE · Corte Especial do TJPE
Processo / ClasseIRDR 0014567-89.2024.8.17.0000 (Tema 16)
RelatorDes. Stênio José Neiva Coêlho
Data de Julgamento22/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Ocorrido o sinistro total de roubo ou furto de veículo segurado, a seguradora é obrigada ao pagamento integral da indenização com base na Tabela FIPE da data do evento, sendo vedada a exigência de quitação antecipada das parcelas vincendas do prêmio parcelado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Securitário e do Consumidor envolvendo TJPE IRDR Tema 16: Dever da seguradora de indenizar sinistro de furto ou roubo de veículo sem condicionar ao pagamento de parcelas do prêmio vincendas.
⚖️ O que foi decidido: Ocorrido o sinistro total de roubo ou furto de veículo segurado, a seguradora é obrigada ao pagamento integral da indenização com base na Tabela FIPE da data do evento, sendo vedada a exigência de quitação antecipada das parcelas vincendas do prêmio parcelado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SEGUROS. IRDR TEMA 16 DO TJPE. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL POR FURTO OU ROUBO. PRÊMIO PARCELADO. COBRANÇA ANTECIPADA OU DEDUÇÃO DE PARCELAS A VENCER. ABUSIVIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0014567-89.2024.8.17.0000 (Tema 16). Relator: Des. Stênio José Neiva Coêlho. Corte Especial. Julgado em: 22 abr. 2024. DJe: 30 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPE afastou cláusula abusiva reiterada em apólices automotivas em Pernambuco, assegurando a liquidação do sinistro sem retenções financeiras injustificadas.