Tese: A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19 TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. HIPERVULNERABILIDADE DE IDOSOS E CONSUMIDORES ANALFABETOS. VALIDAÇÃO POR SIMPLES FOTOGRAFIA OU LINK ELETRÔNICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II DO CPC E ART. 6º, VIII DO CDC). 1. A m...
IRDR 5412890-33.2023.8.09.0000
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais causados a consumidores vítimas do golpe da falsa central telefônica quando as transações impugnadas refugirem ao perfil habitual e o sistema antifraude deixar de bloquear preventivamente as movimentações.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IRDR TEMA 52. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA ("SPOOFING"). CONSUMIDOR QUE REALIZA TRANSAÇÕES INDUZIDO EM ERRO POR SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. DADOS SIGILOSOS VAZADOS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). DEVER DE INDENIZAR. 1. A existência de engenharia social avançad...
IRDR 0012480-22.2023.8.26.0000 (Tema 52)
· Des. Pedro Baccarat
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho