Tese: Nas ações de repactuação de dívidas fundadas na Lei do Superendividamento, impõe-se a limitação das deduções bancárias ao percentual de 30% da remuneração líquida do consumidor para garantir o mínimo existencial, suspendendo-se a exigibilidade de encargos punitivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021). ART. 54-A E SEGUINTES DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO DEVEDOR DE BOA-FÉ. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS DESCONTOS DE CRÉDITO CONSIGNADO E DÉBITOS EM CONTA A 30% DOS VEN...
AI 0012345-67.2024.8.19.0000
· Des. Cláudio Brandão de Oliveira
Tese: Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....
Apelação Cível 0021458-77.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: A preservação do mínimo existencial é princípio orientador da repactuação judicial de dívidas, sendo cabível a limitação dos descontos de mútuos e consignados a 30% ou 35% dos proventos líquidos do devedor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PESSOA FÍSICA DE BOA-FÉ. CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMOS ROTATIVOS. COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 70% DA RENDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (DECRETO 11.150/2022). PLANO JUDICIAL DE PAGAMENTO COM LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS E PRAZO QUINQ...
Apelação Cível 0802194-67.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes