TJRJ
Acórdão
Direito do Consumidor
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TJRJ: Repactuação de dívidas sob a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e preservação do mínimo existencial
Tese Jurídica Firmada:
A preservação do mínimo existencial é princípio orientador da repactuação judicial de dívidas, sendo cabível a limitação dos descontos de mútuos e consignados a 30% ou 35% dos proventos líquidos do devedor.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PESSOA FÍSICA DE BOA-FÉ. CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMOS ROTATIVOS. COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 70% DA RENDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (DECRETO 11.150/2022). PLANO JUDICIAL DE PAGAMENTO COM LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS E PRAZO QUINQUENAL. 1. A Lei nº 14.181/2021 estabelece proteção cogente ao consumidor superendividado, impondo renegociação compulsória com expurgo de encargos moratórios abusivos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0802194-67.2023.8.19.0001. Relator Desig.: Des. Paulo Sérgio Prestes. 22ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 06 dez. 2023. DJe: 14 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão pioneiro do TJRJ homologando plano compulsório de pagamento contra múltiplos bancos credores para resgate da dignidade da pessoa humana.