Tese: Nos contratos de consórcio firmados sob a vigência da Lei nº 11.795/2008, a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído ou desistente deve ocorrer mediante a sua contemplação por sorteio nas assembleias ordinárias ou no prazo de até trinta dias a contar do encerramento do grupo.
CIVIL E CONSUMIDOR. REPETITIVO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO CELEBRADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/2008. EXCLUSÃO OU DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS. MOMENTO OBRIGATÓRIO: CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO OU ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA. 1. A preser...
REsp 2.124.890/DF (Tema 1294)
· Min. Nancy Andrighi