Tese: É lícita a contratação de serviços profissionais de nível superior ou especializados prestados por meio de pessoa jurídica ou como profissional autônomo, não se presumindo fraude nas relações comerciais quando ausente prova cabal de vício de consentimento ou subordinação estrutural imperativa.
DIREITO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PROFISSIONAIS HIPERSUFICIENTES OU LIBERAIS (MÉDICOS, CORRETORES, ADVOGADOS, ENGENHEIROS). PEJOTIZAÇÃO. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF (TEMA 725 E RCL 47.843). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CLÁSSICA....
E-ED-RR-10526-78.2020.5.03.0000
· Min. Alexandre Luiz Ramos
Tese: Não se configura vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre motoristas ou entregadores e empresas detentoras de plataformas digitais quando demonstrada a ampla liberdade do trabalhador para definir sua jornada, recusar chamados e atuar concomitantemente em aplicativos concorrentes.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE E ENTREGA (UBER, 99, IFOOD). RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º DA CLT. LIBERDADE DE HORÁRIOS, RECUSA DE CORRIDAS E AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. 1. A relação entre os motoristas e as plataformas d...
IRR 1000123-45.2023.5.02.0000 (Tema 18)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444...
IRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
· Min. Maria Cristina Peduzzi
Tese: A exposição de trabalhadores a cobranças vexatórias mediante rankings públicos de desempenho ou ameaças explícitas de demissão configura assédio moral organizacional e gera dano moral presumido (in re ipsa).
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. POLÍTICA DE COBRANÇA DE METAS DE VENDA. DIVULGAÇÃO PÚBLICA DE RANKINGS COM IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM CORES DEGRADANTES. ASSÉDIO MORAL COLETIVO E ORGANIZACIONAL. 1. A imposição patronal de ambiente predatório e cobrança hostil de metas extrapolam o poder diret...
E-ED-RR 100234-56.2021.5.01.0000
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (12X36). ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME....
IRR-1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, os empregados não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.
DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF/88. SÚMULA 423 DO TST. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS MEDIANTE REGULAR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA....
IRR 0021458-12.2023.5.03.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga