STJRecurso RepetitivoDireito Civil e do Consumidor16 visualizações
Tema 1294/STJ: Momento da restituição das parcelas pagas por consorciado desistente sob a égide da Lei 11.795/2008
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.124.890/DF (Tema 1294)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento16/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nos contratos de consórcio firmados sob a vigência da Lei nº 11.795/2008, a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído ou desistente deve ocorrer mediante a sua contemplação por sorteio nas assembleias ordinárias ou no prazo de até trinta dias a contar do encerramento do grupo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e do Consumidor envolvendo Tema 1294/STJ: Momento da restituição das parcelas pagas por consorciado desistente sob a égide da Lei 11.795/2008.
⚖️ O que foi decidido: Nos contratos de consórcio firmados sob a vigência da Lei nº 11.795/2008, a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído ou desistente deve ocorrer mediante a sua contemplação por sorteio nas assembleias ordinárias ou no prazo de até trinta dias a contar do encerramento do grupo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E CONSUMIDOR. REPETITIVO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO CELEBRADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/2008. EXCLUSÃO OU DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS. MOMENTO OBRIGATÓRIO: CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO OU ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA. 1. A preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do grupo consorcial justifica o diferimento da restituição de acordo com os sorteios dos excluídos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.124.890/DF. Relator: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 16 out. 2024. DJe: 05 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização definitiva da devolução em consórcios de automóveis e imóveis, protegendo os demais cotistas que permanecem pagando e garantindo que o desistente concorra nos sorteios de cotas canceladas com direito à correção monetária.