Tese: A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMUM. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 833, IV E § 2º DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PERCENTUAL PARCIAL (10% A 30%) MESMO PARA RENDIMENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE QUE RESGUARDADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA....
EREsp 1.874.222/DF (Tema 1247)
· Min. João Otávio de Noronha
Tese: Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....
Apelação Cível 0021458-77.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: A preservação do mínimo existencial é princípio orientador da repactuação judicial de dívidas, sendo cabível a limitação dos descontos de mútuos e consignados a 30% ou 35% dos proventos líquidos do devedor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PESSOA FÍSICA DE BOA-FÉ. CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMOS ROTATIVOS. COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 70% DA RENDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (DECRETO 11.150/2022). PLANO JUDICIAL DE PAGAMENTO COM LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS E PRAZO QUINQ...
Apelação Cível 0802194-67.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes