Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados por seus clientes vítimas do golpe da falsa central telefônica, quando a fraude é viabilizada pela utilização indevida de dados sigilosos do correntista ou decorre da ausência de bloqueio imediato de operações atípicas e destoantes do perfil habitual de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1234. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS CONFIDENCIAIS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). FALHA DE SEGURANÇA NO MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS. DEVER...
REsp 2.073.490/SP e REsp 2.073.491/RJ (Tema 1234)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: Nas ações em que se postula a repetição de indébito de tarifas bancárias decorrentes de contrato de conta corrente, os juros de mora fluem a partir da data da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1285. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS DÉBITO EM CONTA SEM CONTRATAÇÃO (PACOTE DE SERVIÇOS NÃO ANUÍDO). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBJACENTE....