Tese: O juiz tem o poder-dever de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, podendo, diante de indícios objetivos de litigância predatória, exigir a juntada de procuração atualizada com poderes específicos e comprovante de endereço em nome da parte, sem que isso configure usurpação da atividade fiscalizatória da OAB.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1198. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO CONTEMPORÂNEO. LIMITES DO ART. 139, III, DO CPC. 1. O juiz, vislumbrando indícios concretos de ajuizamento massivo e fraudulento de ações, pode ...
REsp 2.026.249/MS (Tema 1198)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: É vedada a dedução direta de honorários advocatícios contratuais sobre o montante principal de precatório ou RPV expedido em benefício de segurado da Previdência Social hipossuficiente nos próprios autos quando houver insurgência fundamentada ou vulnerabilidade manifesta, devendo a cobrança ser veiculada pelas vias ordinárias.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS NO PRECATÓRIO/RPV. PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DE VERBA ALIMENTAR PREVIDENCIÁRIA OU ASSISTENCIAL....
REsp 2.156.789/RJ (Tema 1320)
· Min. Herman Benjamin
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva