Tese: Diante do insucesso da conciliação no processo de superendividamento, o magistrado deve fixar plano judicial compulsório de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial de 65% dos rendimentos líquidos do consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. ARTS. 104-A E 104-B DO CDC. FRUSTRAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO TETO DE 35% DA RENDA LÍQUIDA. SALVAGUARDA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DILATAÇÃO DO PRAZO EM ATÉ 5 ANOS SE...
AC 0019482-18.2023.8.16.0014
· Des. Luiz Carlos Gabardo
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima
Tese: A preservação do mínimo existencial é princípio orientador da repactuação judicial de dívidas, sendo cabível a limitação dos descontos de mútuos e consignados a 30% ou 35% dos proventos líquidos do devedor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PESSOA FÍSICA DE BOA-FÉ. CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMOS ROTATIVOS. COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 70% DA RENDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (DECRETO 11.150/2022). PLANO JUDICIAL DE PAGAMENTO COM LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS E PRAZO QUINQ...
Apelação Cível 0802194-67.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes