TJPRAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJPR: Homologação de plano judicial compulsório de repactuação de dívidas com preservação de 65% da renda do consumidor
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Décima Quinta Câmara Cível
Processo / ClasseAC 0019482-18.2023.8.16.0014
RelatorDes. Luiz Carlos Gabardo
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Diante do insucesso da conciliação no processo de superendividamento, o magistrado deve fixar plano judicial compulsório de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial de 65% dos rendimentos líquidos do consumidor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJPR: Homologação de plano judicial compulsório de repactuação de dívidas com preservação de 65% da renda do consumidor.
⚖️ O que foi decidido: Diante do insucesso da conciliação no processo de superendividamento, o magistrado deve fixar plano judicial compulsório de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial de 65% dos rendimentos líquidos do consumidor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. ARTS. 104-A E 104-B DO CDC. FRUSTRAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO TETO DE 35% DA RENDA LÍQUIDA. SALVAGUARDA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DILATAÇÃO DO PRAZO EM ATÉ 5 ANOS SEM JUROS EXTORSIVOS. 1. O microssistema do superendividamento visa resgatar a cidadania econômica do devedor de boa-fé.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0019482-18.2023.8.16.0014. Relator: Des. Luiz Carlos Gabardo. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 24 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJPR delimitando a aplicação prática da Lei do Superendividamento para frear práticas predatórias de financeiras e reescalonar débitos com carência e juros moderados.