Tese: Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
PROCESSO DO TRABALHO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO VINCULANTE DO ACÓRDÃO DA ADI 5766/STF. 1. A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF obsta a retenção judicial de quaisquer créditos obtidos em juízo para saldar honorários...
IRR 1000789-12.2023.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: A fixação de valores para os pedidos formulados na petição inicial trabalhista (art. 840, § 1º, da CLT) traduz mera estimativa econômica das pretensões, não limitando o montante a ser apurado na fase de liquidação de sentença, sobretudo quando houver menção expressa de que os valores foram indicados a título exemplificativo.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 840, § 1º DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. VALORAÇÃO POR ESTIMATIVA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RESSALVA EXPRESSA NA EXORDIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO ...
TST-IRR-1088-87.2019.5.09.0028
· Min. Walmir Oliveira da Costa
Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....