Tese: Incumbe ao Ente Público tomador dos serviços o encargo de comprovar nos autos que realizou a fiscalização adequada e contemporânea das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada, respondendo subsidiariamente caso evidenciada a omissão culposa in vigilando.
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO SETOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE ESTATAL (TEMA 246/STF - ADC 16). ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA....
IRR 0010452-90.2023.5.01.0000 (Tema 25)
· Min. Cláudio Brandão
Tese: Os limites indenizatórios do art. 223-G da CLT possuem eficácia meramente orientadora e não vinculante para o juiz na quantificação do dano moral, podendo o arbitramento judicial ultrapassar as faixas ali previstas diante das peculiaridades e gravidade do caso concreto.
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 20. DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA. ART. 223-G DA CLT. TABELAMENTO E LIMITES MÁXIMOS. EFICÁCIA DA DECISÃO DO STF NO CONTROLE CONCENTRADO. NATUREZA ORIENTADORA DOS TETOS LEGAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. 1. Os valores previstos no...
IRR 0001090-32.2020.5.02.0000 (Tema 20)
· Min. Mauricio Godinho Delgado
Tese: O empregado submetido a controle patronal por meios telemáticos que permanece em expectativa de chamado durante seu período de descanso tem direito ao adicional de sobreaviso (1/3 do salário normal).
SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT. USO DE INSTRUMENTOS TELEMÁTICOS OU INFORMATIZADOS FORNECIDOS PELA EMPRESA. 1. O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. 2. Considera-se em sobreaviso o empregado q...