TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho e Processual do Trabalho17 visualizações
Tema 20/IRR - TST: Parâmetros para fixação e arbitramento do dano moral nas relações de trabalho após o julgamento das ADIs 6050, 6069 e 6082 pelo STF
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 0001090-32.2020.5.02.0000 (Tema 20)
RelatorMin. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento30/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os limites indenizatórios do art. 223-G da CLT possuem eficácia meramente orientadora e não vinculante para o juiz na quantificação do dano moral, podendo o arbitramento judicial ultrapassar as faixas ali previstas diante das peculiaridades e gravidade do caso concreto.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho e Processual do Trabalho envolvendo Tema 20/IRR - TST: Parâmetros para fixação e arbitramento do dano moral nas relações de trabalho após o julgamento das ADIs 6050, 6069 e 6082 pelo STF.
⚖️ O que foi decidido: Os limites indenizatórios do art. 223-G da CLT possuem eficácia meramente orientadora e não vinculante para o juiz na quantificação do dano moral, podendo o arbitramento judicial ultrapassar as faixas ali previstas diante das peculiaridades e gravidade do caso concreto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 20. DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA. ART. 223-G DA CLT. TABELAMENTO E LIMITES MÁXIMOS. EFICÁCIA DA DECISÃO DO STF NO CONTROLE CONCENTRADO. NATUREZA ORIENTADORA DOS TETOS LEGAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. 1. Os valores previstos no art. 223-G da CLT servem de critérios de orientação e balizamento ao magistrado trabalhista, não operando como teto absoluto e intransponível quando verificada grave violação a direito de personalidade ou morte de trabalhador.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 0001090-32.2020.5.02.0000. Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. Tribunal Pleno. Julgado em: 30 set. 2024. DEJT: 25 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Adequação formal da jurisprudência do TST às balizas constitucionais firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade sobre tarifação de danos morais.