Tese: Em razão da decisão vinculante do STF na ADI 5766, é vedada a dedução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça sobre créditos obtidos no mesmo ou em outro processo trabalhista.
PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 21 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF NA ADI 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SEM DESCONTO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS....
TST-IRR-20512-14.2021.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
PROCESSO DO TRABALHO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO VINCULANTE DO ACÓRDÃO DA ADI 5766/STF. 1. A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF obsta a retenção judicial de quaisquer créditos obtidos em juízo para saldar honorários...
IRR 1000789-12.2023.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....