Tese: As empresas de aplicativo de intermediação de delivery e comércio digital respondem solidária e objetivamente pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor vítima de fraude perpetrada pelo entregador cadastrado na plataforma durante a conclusão do pedido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTREGAS (DELIVERY). FRAUDE DO ENTREGADOR ("GOLPE DA TAXA DE ENTREGA / MAQUININHA ADULTERADA"). COBRANÇA EM VALOR DESPROPORCIONAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....
IRDR 0045129-44.2023.8.26.0000 (Tema 42)
· Des. Francisco Loureiro
Tese: É ilícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou água decorrente de dívida pretérita oriunda de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateralmente lavrado pela concessionária sem a garantia de contraditório e perícia técnica judicial ou isenta.
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO/MEDIDOR (TOI). DÉBITO PRETÉRITO. COAÇÃO INDEVIDA. 1. É manifestamente ilegal a suspensão do fornecimento de serviço público essencial fundada em dívidas pre...
IRDR 2245890-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Alberto de Salles
Tese: Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural na condição de segurado especial, a comprovação da atividade campesina independe de recolhimento de contribuição previdenciária formal, bastando a demonstração do trabalho pelo período de carência mediante início razoável de prova documental robustecido por prova testemunhal idônea.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 14 TRF1. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL (ART. 11, VII E ART. 48, § 1º DA LEI 8.213/1991). Para o reconhecimento do tempo rural exercido em regime de economia familiar, não se exige recolhimento de contribuições previdenciárias contínuas, sendo suficiente o início de prova mat...
IRDR 0038912-45.2021.4.01.0000
· Des. Federal Candido Ribeiro
Tese: Os valores correspondentes a créditos de PIS e COFINS reconhecidos judicialmente por compensação submetem-se à incidência do IRPJ e CSLL apenas no momento da homologação da primeira declaração de compensação (Dcomp), vedada a exigência antecipada no mero trânsito em julgado.
DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO DE PIS E COFINS DECORRENTE DA "TESE DO SÉCULO" (TEMA 69/STF). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISPONIBILIDADE JURÍDICA E ECONÔMICA DA RENDA. MOMENTO DO FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL....
IRDR 5012398-77.2023.4.03.0000 (Tema 24)
· Des. Federal Nery Júnior