TRF3 (Tema 24): Momento da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 5012398-77.2023.4.03.0000 (Tema 24)
RelatorDes. Federal Nery Júnior
Data de Julgamento20/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os valores correspondentes a créditos de PIS e COFINS reconhecidos judicialmente por compensação submetem-se à incidência do IRPJ e CSLL apenas no momento da homologação da primeira declaração de compensação (Dcomp), vedada a exigência antecipada no mero trânsito em julgado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF3 (Tema 24): Momento da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
⚖️ O que foi decidido: Os valores correspondentes a créditos de PIS e COFINS reconhecidos judicialmente por compensação submetem-se à incidência do IRPJ e CSLL apenas no momento da homologação da primeira declaração de compensação (Dcomp), vedada a exigência antecipada no mero trânsito em julgado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO DE PIS E COFINS DECORRENTE DA "TESE DO SÉCULO" (TEMA 69/STF). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISPONIBILIDADE JURÍDICA E ECONÔMICA DA RENDA. MOMENTO DO FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IRDR nº 5012398-77.2023.4.03.0000. Relator: Des. Federal Nery Júnior. Julgado em: 20 jun. 2024. DJe: 16 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão essencial da Justiça Federal paulista e sul-mato-grossense resguardando o fluxo de caixa das empresas contra a sanha fiscalizatória precipitada.