Tese: A pretensão do herdeiro preterido em haver sua cota hereditária prescreve em 10 anos a contar do falecimento do autor da herança (abertura da sucessão).
SÚMULA 670 DO STJ: O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança é de 10 (dez) anos, contado a partir da abertura da sucessão....