STJSúmulaDireito das Sucessões e Civil46 visualizações
Súmula 670/STJ: Prazo prescricional decenal para ajuizamento de ação de petição de herança contado da abertura da sucessão
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 670/STJ
RelatorSegunda Seção do STJ
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão do herdeiro preterido em haver sua cota hereditária prescreve em 10 anos a contar do falecimento do autor da herança (abertura da sucessão).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito das Sucessões e Civil envolvendo Súmula 670/STJ: Prazo prescricional decenal para ajuizamento de ação de petição de herança contado da abertura da sucessão.
⚖️ O que foi decidido: A pretensão do herdeiro preterido em haver sua cota hereditária prescreve em 10 anos a contar do falecimento do autor da herança (abertura da sucessão).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA 670 DO STJ: O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança é de 10 (dez) anos, contado a partir da abertura da sucessão.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 670. Segunda Seção. Aprovada em: 15 maio 2024. DJe: 24 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Consolidação de súmula vinculando o termo a quo da pretensão sucessória ao momento da morte, em observância ao princípio da saisine (art. 1.784 do CC).