Tese: A restrição, suspensão ou imposição de visitas supervisionadas entre genitor e filho menor de idade depende de prova robusta de risco iminente ou laudo psicossocial interdisciplinar conclusivo, sendo inadmissível o deferimento liminar lastreado unicamente em declarações unilaterais sem contraditório prévio.
DIREITO DE FAMÍLIA E DA CRIANÇA. IRDR TEMA 20 TJDFT. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ART. 227 DA CF/88 E ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DO REGIME DE VISITAS DE GENITOR. ALEGAÇÕES UNILATERAIS DE CONDUTA DESABONADORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A alteração abrupta do regime...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...