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STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Recurso Especial Repetitivo (REsp 1962910/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe REsp 1962910/SP
Relator Min. Maria Isabel Gallotti
Data de Julgamento 08/05/2021

Tese Jurídica Firmada:

A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.

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Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 1962910/SP. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. Corte Especial. Julgado em: 08/05/2021. DJe: 13/05/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Corte Especial sob a relatoria do(a) Min. Maria Isabel Gallotti, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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