Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
STJ Precedente Vinculante Direito de Família 2 visualizações

STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2184764/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe REsp 2184764/SP
Relator Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de Julgamento 05/02/2022

Tese Jurídica Firmada:

A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2184764/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Corte Especial. Julgado em: 05/02/2022. DJe: 10/02/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Corte Especial sob a relatoria do(a) Min. Rogerio Schietti Cruz, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

Compartilhar este precedente:
Para Cidadãos & Empresas
Precisa de suporte jurídico especializado neste tema?

Conecte-se a advogados especialistas em Direito de Família cadastrados no advoga.online.

Consultar Especialista
Para Advogados
Automatize suas petições com este precedente

Utilize o Copilot Jurídico com IA do advoga.online para fundamentar suas peças, monitorar processos no CNJ e atrair clientes.

Experimentar 14 Dias Grátis