STF: Concurso Público e Direito Subjetivo à Nomeação em Ação Direta de Inconstitucionalidade (RE 1276795/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1276795/DF
RelatorMin. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento04/04/2026
Tese Jurídica Firmada:
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo envolvendo STF: Concurso Público e Direito Subjetivo à Nomeação em Ação Direta de Inconstitucionalidade (RE 1276795/DF).
⚖️ O que foi decidido: O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº RE 1276795/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 04/04/2026. DJe: 09/04/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Luís Roberto Barroso, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.