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STF Repercussão Geral Direito Tributário 46 visualizações

Tema 1334/STF: Exigibilidade do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais com optantes do Simples Nacional

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.472.947/RS (Tema 1334)
Relator Min. Dias Toffoli
Data de Julgamento 30/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte ou optante pelo regime especial do Simples Nacional submete-se à estrita observância das balizas da Lei Complementar nº 190/2022 e do art. 146 da CF/88.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1334. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE E TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.472.947/RS (Tema 1334). Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 30 maio 2024. DJe: 02 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão essencial para o direito tributário e empresas de e-commerce, pacificado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal.

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