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STF Súmula Vinculante Direito Processual Penal 151 visualizações

Súmula Vinculante 14/STF: Direito do advogado de ter acesso aos autos de investigação policial e elementos de prova

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 14
Relator Tribunal Pleno do STF
Data de Julgamento 02/02/2009

Tese Jurídica Firmada:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados em inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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Ementa Oficial
SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INQUÉRITO POLICIAL E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 14. Tribunal Pleno. Aprovada em: 02 fev. 2009. DJe: 09 fev. 2009.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Consagração do art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e do art. 5º, LV, da CF/88, repelindo o sigilo inquisitorial em face do advogado constituído para as provas já encartadas.

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