Súmula Vinculante 14/STF: Direito do advogado de ter acesso aos autos de investigação policial e elementos de prova
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula Vinculante 14
RelatorTribunal Pleno do STF
Data de Julgamento02/02/2009
Tese Jurídica Firmada:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados em inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Penal envolvendo Súmula Vinculante 14/STF: Direito do advogado de ter acesso aos autos de investigação policial e elementos de prova.
⚖️ O que foi decidido: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados em inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INQUÉRITO POLICIAL E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Consagração do art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e do art. 5º, LV, da CF/88, repelindo o sigilo inquisitorial em face do advogado constituído para as provas já encartadas.