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STF Ação Direta de Inconstitucionalidade Direito Constitucional 1 visualizações

ADI 5090/STF: Correção dos saldos das contas do FGTS pelo índice oficial de inflação (IPCA)

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe ADI 5.090/DF
Relator Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento 12/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A remuneração das contas vinculadas do FGTS não pode ser inferior ao índice oficial da inflação (IPCA), devendo ser assegurada a distribuição de lucros necessária para alcançar esse patamar.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR) MAIS JUROS DE 3% AO ANO. INSUFICIÊNCIA FRENTE À INFLAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO PATRIMÔNIO DO TRABALHADOR. 1. É inconstitucional a remuneração das contas vinculadas do FGTS em patamar inferior à inflação medida pelo IPCA. 2. O Conselho Curador do FGTS deve assegurar que a remuneração total alcance pelo menos o índice da inflação oficial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 01 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão histórica modulando os efeitos da correção das contas do FGTS em prol de milhões de trabalhadores titulares de contas vinculadas.

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