STFAção Direta de InconstitucionalidadeDireito Constitucional e Financeiro36 visualizações
ADI 7064/STF: Inconstitucionalidade da moratória e do subteto de pagamento de precatórios judiciais federais (ECs 113 e 114/2021)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 7064 e ADI 7047/DF
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento30/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
São inconstitucionais as regras das ECs nº 113/2021 e nº 114/2021 que impuseram limite orçamentário anual e parcelamento compulsório ao pagamento de precatórios pela União Federal, restabelecendo-se o regime constitucional de adimplemento tempestivo dos créditos requisitórios.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Financeiro envolvendo ADI 7064/STF: Inconstitucionalidade da moratória e do subteto de pagamento de precatórios judiciais federais (ECs 113 e 114/2021).
⚖️ O que foi decidido: São inconstitucionais as regras das ECs nº 113/2021 e nº 114/2021 que impuseram limite orçamentário anual e parcelamento compulsório ao pagamento de precatórios pela União Federal, restabelecendo-se o regime constitucional de adimplemento tempestivo dos créditos requisitórios.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI 7064 E 7047. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113 E 114 DE 2021. TETO ANUAL PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS. SUBTETO FISCAL. POSTERGAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME REGULAR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7064/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno. Julgado em: 30 nov. 2023. DJe: 12 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento de relevância econômica ímpar que determinou à União Federal a quitação imediata de todo o passivo represado de precatórios judiciais acumulados sob a vigência do subteto das emendas de 2021, garantindo o direito de credores, aposentados e advogados titulares de honorários.