STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Constitucional46 visualizações
Tema 1332/STF: Constitucionalidade do critério de desempate em concursos públicos favorável ao candidato com idade mais avançada
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.465.845/RJ (Tema 1332)
RelatorMin. Cármen Lúcia
Data de Julgamento25/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional a previsão legal ou editalícia que adota o critério de maior idade como primeiro fator de desempate em concursos públicos, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Constitucional envolvendo Tema 1332/STF: Constitucionalidade do critério de desempate em concursos públicos favorável ao candidato com idade mais avançada.
⚖️ O que foi decidido: É constitucional a previsão legal ou editalícia que adota o critério de maior idade como primeiro fator de desempate em concursos públicos, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1332. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE DESEMPATE. PREFERÊNCIA AO CANDIDATO COM MAIOR IDADE. ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. ISONOMIA MATERIAL E VALORIZAÇÃO SOCIAL DO IDOSO.