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STF Repercussão Geral Direito Administrativo e Constitucional 46 visualizações

Tema 1332/STF: Constitucionalidade do critério de desempate em concursos públicos favorável ao candidato com idade mais avançada

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.465.845/RJ (Tema 1332)
Relator Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento 25/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É constitucional a previsão legal ou editalícia que adota o critério de maior idade como primeiro fator de desempate em concursos públicos, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1332. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE DESEMPATE. PREFERÊNCIA AO CANDIDATO COM MAIOR IDADE. ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. ISONOMIA MATERIAL E VALORIZAÇÃO SOCIAL DO IDOSO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.465.845/RJ (Tema 1332). Relatora: Min. Cármen Lúcia. Tribunal Pleno. Julgado em: 25 abr. 2024. DJe: 10 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Precedente vinculante que harmonizou os editais de certames públicos federais, estaduais e municipais em homenagem à dignidade da pessoa idosa.

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